A rescisão trabalhista, ponto final no contrato de trabalho, marca o momento em que o trabalhador deixa oficialmente o time da empresa.
São cinco tipos principais de desligamento, cada um com suas próprias regras, impactando diretamente no valor final a ser recebido.
Além disso, vamos falar quando a empresa não cumpre com suas obrigações, e surge a inquietação: E agora?
Neste desfecho, concluímos que a rescisão não é apenas o fechamento de um capítulo, mas a abertura de novas oportunidades.
Nesse sentido, cada despedida é uma porta para novos começos e, mesmo diante de desafios, a jornada continua.
Explore as nuances da rescisão e esteja preparado para os variados desdobramentos deste processo.
Este é o panorama de uma transição, onde a despedida não é um ponto final, mas sim um ponto de virada.
Portanto, neste artigo, escrito pelos advogados do escritório Ferreira & Bordinhão Advogados, você entenderá tudo o que precisa saber em caso de rescisão.
Rescisão trabalhista: o que é?
A legislação denomina de rescisão trabalhista o momento em que um colaborador se desvincula da empresa, conhecido popularmente como demissão ou dispensa.
Portanto, é nesse instante que o trabalhador recebe as verbas rescisórias, englobando os valores relacionados aos seus direitos adquiridos.
Os cinco principais tipos de rescisão trabalhista são:
- Demissão sem justa causa;
- Pedido de demissão;
- Encerramento de contrato de trabalho por acordo;
- Demissão por justa causa;
- Rescisão indireta.
Explore minuciosamente, no texto a seguir, os detalhes específicos de cada uma delas.
Em cada desfecho, há uma história única, uma jornada que se desdobra nas entrelinhas da legislação.
Essa despedida, ou melhor, esse ponto de transição, não é apenas uma formalidade; é a abertura de novas portas e o início de um novo capítulo.
Descubra mais sobre cada modalidade de rescisão, porque, afinal, entender esses desdobramentos é essencial para uma jornada profissional mais consciente e preparada.
Demissão sem justa causa
A dispensa sem justa causa é a maneira mais comum de encerrar um contrato de trabalho. Acontece quando a empresa decide encerrar o vínculo com o empregado sem uma razão específica.
Nesse cenário, o colaborador tem direito a todas as verbas rescisórias habituais, incluindo:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no último mês;
- Aviso prévio indenizado (se não for trabalhado);
- Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados;
- Férias vencidas, se houver, com acréscimo de 1/3;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- Liberação do saldo total de FGTS com uma multa de 40%;
- Guias para solicitar o seguro-desemprego.
Dessa forma, após o último dia de trabalho, o empregado deve receber todos esses valores em até dez dias, além da documentação necessária para sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.
Ademais, vale ressaltar que há uma multa equivalente a um salário do empregado caso a empresa ultrapasse o prazo de pagamento, sendo essa penalidade destinada diretamente ao trabalhador.
Este momento de transição, embora desafiador, pode também ser uma oportunidade para novos começos.
A compreensão detalhada desses processos é fundamental para uma transição suave e para que o profissional esteja preparado para os próximos passos da sua jornada.
Pedido de demissão
Essa forma de rescisão trabalhista ocorre quando o próprio colaborador decide dar adeus à empresa. Nesse caso, o cenário não é bom para o trabalhador.
Os motivos podem ser diversos: insatisfação com as condições de trabalho, a conquista de uma oportunidade mais vantajosa, falta de alinhamento com a política da empresa, questões pessoais ou de saúde, entre outros.
Entretanto, ao optar por essa via, o trabalhador abre mão de alguns direitos, resultando em uma compensação financeira menor. Os valores a receber incluem:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no último mês;
- Aviso prévio indenizado (se não for trabalhado);
- Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados;
- Férias vencidas, se houver, com acréscimo de 1/3;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- Sem direito ao saque do saldo de FGTS;
- Não há direito à multa do FGTS;
- Perde o direito ao seguro-desemprego.
O pagamento desses valores deve ocorrer em até dez dias, sendo que a empresa está sujeita a multas caso não cumpra esse prazo.
Este momento de despedida, embora desafiador, pode ser um novo começo.
Por isso, compreender os detalhes desse processo é crucial para uma transição suave e para que o profissional esteja preparado para os próximos capítulos de sua jornada.
Ademais, se você enfrentou ou está enfrentando problemas no local de trabalho, não deixe de falar com um de nossos especialistas em Direito do Trabalho!
Rescisão por acordo entre trabalhador e patrão
Durante muito tempo, empregados e empregadores costumavam fazer acordos informais entre si, delineando por conta própria uma forma de rescisão trabalhista.
No entanto, após a Reforma Trabalhista de 2017, essa prática foi oficializada e recebeu o nome de “encerramento de contrato de trabalho por acordo mútuo”.
Dessa forma, ambas as partes decidem, de maneira colaborativa e consensual, encerrar o vínculo empregatício, com a condição de ajustar alguns valores.
Os benefícios que o trabalhador passa a ter direito incluem:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no último mês;
- Metade do valor do aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas, se houver, com acréscimo de 1/3;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- Décimo terceiro proporcional;
- Possibilidade de sacar apenas 80% do saldo de FGTS;
- Metade do valor da multa do FGTS (20%);
- Sem direito ao seguro-desemprego.
Entretanto, é importante notar que esses valores se situam entre a demissão sem justa causa (iniciativa da empresa) e o pedido de demissão (iniciativa do empregado), como um meio-termo entre esses dois tipos de rescisão trabalhista.
Ademais, vale ressaltar que na carteira de trabalho constará apenas que o encerramento do vínculo ocorreu por uma demissão sem justa causa simples.
Este é um momento de transição, e compreender esses detalhes é essencial para uma despedida consciente e para se preparar para os próximos passos da jornada profissional.
Demissão por justa causa
Ocorre quando o trabalhador comete infração grave o suficiente para inviabilizar sua permanência na empresa.
Esta é a modalidade de rescisão trabalhista em que o colaborador recebe os menores valores.
Isso ocorre porque é ele quem ocasiona o desligamento, e a lei estabelece a perda de alguns direitos para essa situação.
A CLT elaborou uma lista completa de comportamentos do empregado e situações específicas que podem resultar em justa causa.
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual sem permissão do empregador;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego: ausência injustificada por mais de trinta dias corridos;
- Ofensa física, quando relacionada ao exercício da profissão;
- Ofensa à honra e à imagem;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda dos requisitos para o exercício da profissão.
As verbas rescisórias a que o empregado tem direito, nesse caso, são apenas:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no último mês;
- Férias vencidas, se houver, com acréscimo de 1/3;
- Depósito de FGTS apenas do último mês trabalhado, sem direito a movimentar o restante do saldo;
- Não receberá décimo terceiro proporcional;
- Perde o aviso prévio;
- Sem direito a multa de 40%;
- Não há o direito ao seguro-desemprego.
Entretanto, o prazo de dez dias para o recebimento desses valores permanece inalterado.
Se você está passando por essa situação, conte com a assessoria jurídica de um escritório com especialistas em direito trabalhista. Não fique sem seus direitos!
Rescisão Indireta
Assim como o empregado tem deveres a cumprir, a empresa também possui suas responsabilidades. Dessa forma, quando a empresa falha, o contrato de trabalho pode ser encerrado por sua própria culpa, caracterizando o que chamamos de rescisão indireta.
Ademais, a não execução das obrigações contratuais básicas é um dos motivos, mas agir de maneira reprovável e abusiva para forçar o funcionário a pedir demissão também pode configurar a rescisão indireta.
Nesse sentido, a legislação foi clara, listando motivos que identificam a falta grave da empresa.
Quando a situação se torna insustentável, o empregado não é obrigado a continuar frequentando o ambiente de trabalho.
Nesse caso, ele deve entrar com o pedido judicial de rescisão indireta dentro de 30 dias, evitando que a empresa alegue abandono de emprego.
Entretanto, é importante destacar que a rescisão indireta ocorre somente por meio judicial, requerendo a assistência de um advogado trabalhista para ajuizar a ação na Justiça do Trabalho.
O juiz decidirá se a culpa é da empresa com base em provas e depoimentos testemunhais.
Caso a sentença confirme a culpa da empresa, o empregado terá direito a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão indireta;
- Aviso prévio indenizado;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas, se houver, com acréscimo de 1/3;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- Liberação do saldo total de FGTS com multa de 40%;
- Guias para requerer o seguro-desemprego;
- Possível indenização por danos morais.
Ademais, para saber tudo sobre Rescisão Indireta, leia este artigo aqui: Rescisão Indireta: tudo o que você precisa saber
Empresa não pagou a rescisão trabalhista, o que posso fazer?
Certamente, o não pagamento dos valores obrigatórios na rescisão trabalhista é um dos temas mais frequentes em processos na Justiça do Trabalho.
Entretanto, esses valores são mandatórios e é bastante simples evidenciar a ausência de pagamento. Dessa forma, trata-se de um processo sem muita complexidade (na maioria dos casos).
Para além das verbas da rescisão trabalhista, acrescidas de juros e correção, o trabalhador ainda pode ser contemplado com uma indenização por dano moral e multas, caso o juiz entenda que são justas e devidas.
No entanto, existem duas exceções a serem consideradas: a reversão da justa causa e a rescisão indireta. Ambas são ações mais complexas, demandando que o empregado apresente documentos e testemunhas para persuadir o juiz do que está sendo alegado.
Nesse cenário desafiador, é crucial compreender os seus direitos e buscar, de maneira ativa, a reparação justa.
Na Justiça do Trabalho, a transparência e a verdade são os alicerces para a conquista de seus direitos.
Justamente por isso estamos aqui para apoiar e orientar, garantindo que a sua voz seja ouvida e a justiça seja feita.
Advogados especialistas em Rescisão Trabalhista
Em momentos desafiadores como a rescisão do contrato de trabalho, contar com a expertise de advogados especializados em direito do trabalho é crucial para assegurar os direitos do trabalhador. No escritório Ferreira & Bordinhão Advogados, nossa equipe dedicada está pronta para oferecer suporte e representação judicial, garantindo que cada passo seja dado com precisão e em conformidade com a legislação.
A rescisão trabalhista é um processo complexo, e ter profissionais especializados ao seu lado faz toda a diferença. No Ferreira & Bordinhão Advogados, entendemos a importância de cada verba rescisória, prazo e documentação, e trabalhamos incansavelmente para assegurar que nenhum direito do trabalhador seja negligenciado.
Nossos advogados especializados em direito do trabalho têm experiência em lidar com uma variedade de situações, desde demissões sem justa causa até casos mais desafiadores, como rescisões indiretas. Estamos aqui para orientar, negociar e, quando necessário, litigar em nome dos nossos clientes, visando a proteção de seus interesses e o alcance de uma solução justa.
No Ferreira & Bordinhão Advogados, compreendemos que cada caso é único, e nossa abordagem personalizada reflete nosso compromisso em atender às necessidades específicas de cada cliente. Acreditamos que a transparência é fundamental, mantendo nossos clientes informados e capacitados durante todo o processo.
Ao escolher Ferreira & Bordinhão Advogados como seu parceiro jurídico, você está optando por uma equipe que se empenha em defender seus direitos com dedicação e conhecimento jurídico. Não permita que a rescisão se torne uma fonte adicional de estresse; deixe-nos assumir a responsabilidade legal para que você possa focar em seu futuro.
Conclusão
Vimos que a maioria dos trabalhadores inevitavelmente se deparará com o processo de rescisão trabalhista.
Portanto, é imperativo estar plenamente informado acerca de todos os direitos que resguardam sua posição nesse momento crucial.
A compreensão abrangente desses direitos não apenas previne possíveis negligências por parte da empresa, mas também assegura que valores considerados pela justiça como verbas alimentares — indispensáveis para a subsistência do cidadão — sejam devidamente reconhecidos e pagos.
É crucial perceber que qualquer irregularidade nos pagamentos, especialmente aqueles que são essenciais para garantir o sustento, deve ser prontamente abordada com o auxílio da Justiça do Trabalho, a entidade responsável por salvaguardar os direitos e a equidade nas relações laborais.
Em busca de uma orientação mais detalhada sobre as particularidades de cada modalidade de rescisão e os direitos inerentes ao status de empregado demitido, não hesite em entrar em contato com a nossa equipe de advogados especializados em direito trabalhista.
Estamos aqui para oferecer a expertise necessária, orientação personalizada e representação judicial robusta para garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e respeitados durante esse processo crucial. Conte conosco para proteger seus interesses e garantir que você receba toda assistência necessária durante a rescisão trabalhista.