Rescisão indireta: tudo o que você precisa saber

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Rescisão Indireta - Tudo o que você precisa saber
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A rescisão indireta é uma alternativa incrível e uma das melhores ferramentas disponíveis para os trabalhadores. A legislação ofereceu uma oportunidade valiosa para os trabalhadores que enfrentam um ambiente de trabalho prejudicial saírem sem sofrer prejuízos adicionais. Acompanhe neste artigo escrito pelos advogados especialistas do escritório Ferreira & Bordinhão Advogados, todas informações que você precisa saber!
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Sumário

A rescisão indireta é uma maneira legal de encerrar um contrato quando a empresa comete uma falta grave, proporcionando a você a oportunidade de aplicar uma “justa causa” à organização.

Se você está enfrentando insatisfação no seu emprego atual, mas reluta em pedir demissão, existe a possibilidade de sair do cenário profissional recebendo todos os benefícios por meio da rescisão indireta. Embora pareça um sonho, esta opção é concretamente viável, como evidenciado pelos mais de 139 mil empregados que buscaram essa solução na Justiça em 2023.

Entretanto, é crucial ressaltar que nem todos têm o direito de buscar a rescisão indireta. Essa medida só é aplicável quando a empresa comete uma falta grave, tornando insustentável a continuidade do seu trabalho lá.

Se essa oportunidade já capturou a sua atenção, mergulhe de cabeça neste guia completo sobre a demissão indireta, preparado pelos especialistas do escritório Ferreira & Bordinhão Advogados. Nele, você descobrirá se há a oportunidade de traçar um novo caminho profissional sem a necessidade de solicitar demissão.

Rescisão Indireta: o que é?

Como já mencionamos neste artigo aqui (Rescisão Trabalhista: tudo o que o trabalhador precisa saber), a rescisão indireta configura-se como um meio formal de encerrar o vínculo empregatício em decorrência de uma falta grave cometida pelo empregador.

Dessa forma, podemos comparar a rescisão indireta com a demissão por justa causa. Entretanto, na rescisão indireta seria o trabalhador demitindo seu empregador em virtude de uma falta grave cometida pela empresa. Ademais, uma distinção fundamental entre ambas é que, para pleitear a rescisão indireta, é necessário recorrer ao sistema judiciário.

O procedimento envolve o ingresso com um processo na Justiça, solicitando que o Juiz:

  1. Reconheça a ocorrência de uma falta grave por parte da empresa;
  2. Encerre o contrato devido às ações da empresa;
  3. Ordene o pagamento integral de todos os direitos do empregado.

Ademais, a base legal para a rescisão indireta encontra-se estabelecida no artigo 483 da CLT, sendo passível de requerimento por qualquer trabalhador que tenha sido vítima de uma infração grave.

Mais a diante abordaremos as situações específicas em que se pode considerar que o empregador cometeu uma falta grave, tornando viável a aplicação da rescisão indireta.

Rescisão indireta o que é

O que o trabalhador receberá na rescisão indireta?

A grande vantagem da rescisão indireta é que o trabalhador recebe todos os benefícios como se fosse demitido sem justa causa.

Além das verbas rescisórias, poderá sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, proporcionando uma transição similar à demissão convencional.

Ademais, o trabalhador terá os seguintes direitos:

  1. Saldo de salário;
  2. Aviso prévio;
  3. Férias vencidas e proporcionais;
  4. 13º salário proporcional;
  5. Multa de 40% sobre o FGTS.

É importante ressaltar que, mesmo com o aviso prévio, não há necessidade de cumpri-lo, pois será indenizado.

Assim, a rescisão indireta emerge como a melhor solução para deixar um ambiente de trabalho prejudicial, onde seus direitos não são respeitados.

Por essa razão, se você está passando por alguma situação que julgue ser prejudicial no ambiente de trabalho, não deixe de conversar com um advogado de sua confiança.

O escritório Ferreira & Bordinhão Advogados possui profissionais altamente qualificados, com experiência e especialização em Direito do Trabalho, e estão prontos para lhe atender!

Contato Rescisão Indireta

Quando não cabe a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta tem critérios legais específicos. Avalie se a motivação é pessoal ou relacionada a irregularidades na empresa.

Se for pessoal, o pedido de demissão é a opção mais adequada, pois a rescisão indireta visa proteger contra faltas graves do empregador, não substituindo a demissão voluntária.

Muitas vezes, pessoas buscam a rescisão indireta sem preencher os critérios.

Atendemos casos em que trabalhadores encontraram emprego melhor, estavam insatisfeitos com o salário ou enfrentavam problemas de saúde na família, impedindo a continuidade no trabalho.

Se você está nessas circunstâncias e deseja deixar o emprego por motivos pessoais, infelizmente, a alternativa será solicitar a demissão.

Nessas situações, não ocorre falta grave da empresa, mas sim questões pessoais.

Quando a Rescisão Indireta pode ser aplicada?

Como já vimos, não é todo trabalhador que têm direito à rescisão indireta.

A rescisão indireta é para irregularidades graves da empresa.

Essa forma de demissão foi criada justamente para o trabalhador que está passando por irregularidades na empresa.

Dessa maneira, ao invés do trabalhador se prejudicar ainda mais pedindo sua demissão, quando uma empresa está cometendo uma falta grave, ele poderá usar a rescisão indireta para se livrar do emprego que não lhe está fazendo bem.

Por isso, nós separamos aqui os motivos permitidos pela lei, listados no artigo 483 da CLT:

  1. forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

A seguir, vamos detalhar algumas situações pontuais em que o trabalhador pode utilizar a rescisão indireta para sair da empresa sem perder seus direitos.

Ademais, lembre-se de que em todas as situações, é necessário comprovar o motivo da rescisão indireta.

Constrangimento ou assédio moral

Imagine um ambiente de trabalho onde a confiança é essencial, mas situações de assédio moral começam a se infiltrar, lançando sombras sobre o espírito colaborativo. Nesse cenário, o trabalhador se vê diante de constrangimentos que vão além dos limites aceitáveis.

O assédio moral, nesse contexto, assume a forma de violência psicológica, manifestando-se através de ofensas, ameaças e situações pejorativas. Esses são apenas alguns dos exemplos que pintam um quadro claro do que caracteriza essa realidade nociva.

Diante desse desafio, o pedido de rescisão indireta emerge como uma possível saída, permitindo ao trabalhador buscar um ambiente mais saudável e respeitoso. Porque, afinal, todos merecem trabalhar em um lugar onde o respeito e a dignidade são as bases do relacionamento profissional.

A empresa não oferece segurança no local de trabalho

Todo trabalhador sai de casa para buscar o seu ganha pão, não para se expor a riscos desnecessários ou ameaças à saúde.

Nesse contexto, é responsabilidade da empresa proporcionar um ambiente de trabalho seguro, onde cada trabalhador possa desempenhar suas funções sem temer doenças ou acidentes.

Imagina esta cena: você se encontra em um trabalho que, ao invés de proteger, coloca sua segurança em risco. É aí que entra o direito à rescisão indireta. Uma medida necessária quando a empresa negligencia o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de maneira adequada, expondo os trabalhadores a riscos de acidentes.

Não é apenas a integridade física em jogo, mas também a saúde mental. Frequentemente, ajudamos clientes que enfrentam ambientes tóxicos, com cargas de trabalho excessivas, pressões desmedidas e abusos que resultam em problemas como síndrome de burnout. Em casos assim, a rescisão indireta é um recurso para resgatar a saúde mental.

E não se engane, problemas como tendinite devido a condições inadequadas de trabalho também são válidos para esse tipo de rescisão. Afinal, ninguém deveria ser compelido a permanecer em uma empresa que não oferece um ambiente de trabalho saudável.

Assim, sempre que perceber que sua saúde, seja física ou mental, está em risco significativo, lembre-se: o pedido de rescisão indireta, respaldado pelo artigo 483, alínea ‘c’ da CLT, é uma ferramenta para garantir seus direitos e preservar seu bem-estar no ambiente profissional.

Ademais, sempre que precisar, você pode contar com a experiência de nossos advogados especialistas em direito do trabalho, para buscar a garantia dos seus direitos!

Rescisão indireta - falta de segurança no trabalho

Você é obrigado a realizar tarefas que não estão no contrato?

Por exemplo, quando você é contratado para trabalhar em serviços de limpeza, tem uma compreensão clara das suas responsabilidades e das tarefas que deve desempenhar. É como iniciar uma jornada sabendo exatamente os lugares que precisa limpar na empresa que te contratou.

Entretanto, ao longo desse caminho, a empresa pode solicitar que você execute algumas tarefas extras. Em situações normais, está dentro dos direitos da empresa pedir colaboração.

O problema surge quando essas “tarefinhas extras” ultrapassam os limites do razoável. Imagine a seguinte situação: a empresa exige que, além da limpeza regular, você lide com a eliminação indevida de resíduos tóxicos, algo completamente ilegal e prejudicial ao meio ambiente.

Ou ainda, você, que tem a função de auxiliar de limpeza, é instruído a realizar a limpeza de áreas onde a entrada é proibida por questões de segurança.

Todas essas situações representam atividades que vão além das suas responsabilidades legais e éticas, e você tem o direito de se recusar a executá-las, podendo até buscar a rescisão indireta. Um exemplo claro de tarefa ilegal seria se a empresa solicitasse que você descartasse produtos químicos de maneira inadequada, violando leis ambientais.

Diante de qualquer uma dessas circunstâncias, você pode solicitar a rescisão indireta, embasando-se no artigo 483, alínea ‘a’ da CLT. Afinal, seu bem-estar e integridade devem sempre ser prioridades na sua trajetória profissional, e isso inclui a integridade do meio ambiente.

A empresa reduziu o trabalho para prejudicar o seu salário?

Para muitos, o trabalho por tarefa é a realidade diária, onde o rendimento está diretamente vinculado à produção.

Se você se encaixa nesse cenário, sabe que a falta de demanda pode impactar significativamente sua renda ao final do mês.

A legislação assegura que, quando o empregador reduz a quantidade de trabalho a ponto de prejudicar seu salário, você tem o direito de buscar uma saída desse emprego.

Isso é especialmente comum no ramo da marcenaria, por exemplo.

Imagine-se chegando para mais um dia de trabalho, pronto para confeccionar uma quantidade usual de peças de mobiliário, sendo remunerado conforme a produção. No entanto, você descobre que a empresa reduziu drasticamente a demanda, agora solicitando apenas metade das peças diárias.

O resultado é óbvio: seu salário será reduzido pela metade, impactando diretamente sua estabilidade financeira.

Em situações como essa, é possível solicitar a rescisão indireta, respaldada pelo artigo 483, alínea “g” da CLT. Afinal, a lei está do seu lado para garantir seus direitos quando a diminuição da demanda afeta de maneira injusta e prejudicial sua remuneração mensal.

Como o trabalhador pode pedir a rescisão indireta?

No modelo de rescisão indireta, é fundamental compreender que talvez seja necessário ingressar com uma Ação Trabalhista contra a empresa.

Diante disso, é altamente recomendável iniciar uma conversa com um advogado trabalhista especializado em rescisão indireta.

Nesse processo, o advogado desempenha um papel crucial, solicitando à Justiça que declare que o término do emprego ocorreu por culpa da empresa.

O primeiro passo é reunir a documentação necessária para a rescisão indireta e, em seguida, consultar seu advogado.

Além disso, o advogado pode orientá-lo sobre a viabilidade da rescisão indireta em seu caso específico.

Uma abordagem importante é que o advogado, antes de recorrer à Justiça, pode tentar resolver a situação de maneira amigável. Em muitos casos, buscar um acordo extrajudicial pode ser benéfico, poupando tempo e dinheiro para ambas as partes.

No entanto, é essencial observar que nem todos os advogados e escritórios jurídicos seguem essa abordagem conciliatória.

Aqui no escritório Ferreira & Bordinhão Advogados, sempre buscamos um entendimento amigável antes de ingressar na esfera judicial.

Portanto, ao escolher o advogado para auxiliá-lo, é crucial considerar se o profissional está disposto a explorar alternativas extrajudiciais.

Nem todos os escritórios adotam essa abordagem, pois embora a via judicial possa resultar em honorários mais elevados, ela também pode demandar mais tempo e tornar as negociações desgastantes.

Em última análise, a decisão sobre o caminho a seguir dependerá das circunstâncias específicas do caso e da cultura da empresa em questão.

Contato WhatsApp

Como é feito o cálculo da rescisão indireta e quando vou receber?

No desfecho favorável do profissional pela Justiça, a empresa é encarregada de calcular os valores rescisórios para quitar os direitos trabalhistas devidos.

Nesse cenário, o empregador deve levar em consideração os benefícios já mencionados, como a multa de 40% sobre o FGTS e férias proporcionais.

Além dessas verbas, a empresa deve fornecer a documentação necessária para o requerimento do seguro-desemprego por parte do trabalhador.

Em algumas circunstâncias, o trabalhador também pode buscar indenização por danos morais.

Nesses casos, a empresa precisa incluir o montante estipulado pela Justiça no cálculo das verbas rescisórias para efetuar o pagamento.

Ademais, é importante frisar que o trabalhador só receberá seus direitos no final do processo.

Qual a duração de um processo de rescisão indireta?

Na Justiça, não há um prazo definido para o término de um processo, podendo este se estender por meses ou até anos, dependendo de diversos fatores, como a jurisdição e a complexidade do caso.

No contexto da rescisão indireta, geralmente, trata-se de um processo de menor complexidade e que tende a ter uma duração mais breve.

Em média, a tramitação de um processo até a última instância, quando a empresa esgota todas as possibilidades de recurso, pode levar até 3 anos. Importante ressaltar que esse não é um prazo fixo, variando consideravelmente, podendo ser mais curto ou mais longo.

No Ferreira & Bordinhão Advogados, casos de rescisão indireta costumam demandar aproximadamente 1 ano, quando não é viável chegar a um acordo.

É crucial destacar que os prazos podem variar de acordo com a empresa envolvida e as circunstâncias específicas do caso.

Em qualquer fase do processo, é sempre possível buscar um acordo para uma resolução mais rápida.

No entanto, é importante ter em mente que, caso opte por aguardar o desfecho completo do processo, a espera pode se estender além dos 3 anos mencionados.

A equipe do Ferreira & Bordinhão Advogados está pronta para oferecer orientação e assistência durante todo o processo, buscando soluções eficientes para cada caso.

Conclusão

Percebeu que não é necessário pedir demissão para se libertar de um ambiente de trabalho prejudicial?

A rescisão indireta é uma alternativa incrível e uma das melhores ferramentas disponíveis para os trabalhadores.

Afinal, ao considerar:

A legislação ofereceu uma oportunidade valiosa para os trabalhadores que enfrentam um ambiente de trabalho prejudicial saírem sem sofrer prejuízos adicionais; isso é realmente positivo!

O desafio é que poucas pessoas estão cientes desse direito de solicitar a rescisão indireta, resultando em muitos pedidos de demissão desnecessários.

Por isso, peço que compartilhe este post com o maior número possível de colegas.

Ao fazer isso, você não apenas contribui para que mais pessoas tenham conhecimento sobre esse direito, mas também evita que alguém que tenha o direito de solicitar a rescisão indireta acabe tomando a decisão precipitada de pedir demissão.

Ferreira & Bordinhão Advogados está aqui para ajudar a esclarecer essas questões e garantir que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos.

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Sobre nós

Ferreira & Bordinhão Advogados Associados é um escritório de advocacia com profissionais altamente qualificados, atuando desde 2019 em toda região metropolitana e grande Porto Alegre.

Com profissionais experientes, Ferreira & Bordinhão está capacitado para prestar serviços de consultoria, assessoria, orientação, elaboração de contratos e negociação, a fim de buscar a melhor e mais rápida solução para seus clientes.

Se você busca por profissionais qualificados e com grande experiência, não deixe de falar com nossos profissionais. Conte com uma assessoria jurídica de qualidade e comprometida com a sua defesa!

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