Fui demitido, e agora?
Essa é uma pergunta bastante frequente que costumamos receber aqui no escritório, quando trabalhadores são demitidos sem justa causa ou por justa causa.
Por esse motivo, decidimos escrever este artigo para sanar todas as dúvidas referente ao assunto para os trabalhadores.
Ademais, existem diversos fatores para o trabalhador ter seu contrato rescindido pela empresa. Nesse sentido, tentaremos trazer aqui alguns dos motivos mais frequentes no Brasil.
A empresa vai fechar as portas, quais os direitos do trabalhador?
Recentemente tivemos a notícia de que a maior varejista do Brasil decidiu fechar algumas unidades no Rio Grande do Sul.
No final de 2023 o Carrefour informou que encerraria unidades de hipermercados e supermercados em cidades como Porto Alegre, Esteio, São Leopoldo, Novo Hamburgo e outras.
Em meio a cenários desafiadores, muitos profissionais se veem diante do fechamento de empresas ou unidades onde desempenham suas funções..
A extinção, declaração de falência ou até mesmo o fechamento de filiais de uma empresa representa uma forma de encerrar os contratos de trabalho dos funcionários por decisão do empregador.
Em situações como essa, é crucial que os trabalhadores compreendam seus direitos, assegurando-se de receber todas as verbas a que teriam direito caso fossem dispensados sem justa causa.
Isso ocorre porque o ônus dos riscos associados à atividade econômica recai sobre o empregador, sendo estritamente proibido transferi-los de qualquer forma para os empregados.
Em momentos desafiadores, a informação e a compreensão dos seus direitos tornam-se essenciais para garantir que você receba as devidas compensações diante de uma demissão.
Lembre-se, sua segurança jurídica é uma prioridade durante essas transições profissionais.
A empresa fechou, qual meu direito?
Vimos acima que quando a empresa fecha uma unidade, os trabalhadores são afetados de forma direta por essa decisão.
Entretanto, o trabalhador terá seus direitos assegurados pela rescisão sem justa causa, uma vez que não foi o trabalhador quem deu motivo para a demissão.
Nesse sentido vamos analisar quais são os direitos do trabalhador no caso da demissão sem justa causa.
Demissão sem justa causa – o que é?
A demissão sem justa causa, como o termo sugere, ocorre quando um trabalhador é dispensado sem a existência de um comportamento que justifique tal ação.
Esta situação é frequentemente observada em empresas enfrentando desafios financeiros, ajustes em estratégias operacionais ou ainda quando o empregado comete faltas que não se enquadram nas razões legalmente previstas para demissão por justa causa.
Nesses cenários, é essencial compreender as nuances desse tipo de rescisão, considerando não apenas os motivos subjacentes, mas também os direitos e responsabilidades envolvidos.
Portanto, aprofundar-se nas circunstâncias que envolvem a demissão sem justa causa pode fornecer insights valiosos tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores, promovendo uma compreensão mais abrangente desse importante aspecto das relações laborais.
Ademais, em casos de demissão sem justa causa, o empregado tem alguns direitos assegurados:
Saldo do salário
O saldo de salário é equivalente à parte proporcional do salário referente aos dias laborados no mês da demissão.
Ademais, para calcular esse valor, é simples: divida o salário regularmente recebido pelo trabalhador por 30 e, em seguida, multiplique o resultado pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu o término do contrato.
Enfim, a compreensão desse cálculo é fundamental para garantir que o profissional receba de maneira justa e precisa seus direitos ao final do vínculo empregatício.
Aviso-prévio
O aviso-prévio representa a obrigação da empresa de antecipadamente informar ao trabalhador sobre sua iminente demissão.
Portanto, essa notificação prévia proporciona ao profissional demitido a oportunidade de buscar novas perspectivas no mercado de trabalho, garantindo simultaneamente o recebimento de sua remuneração durante esse período de transição.
Ademais, no caso de um período de vínculo empregatício inferior a um ano, o aviso-prévio será de 30 dias. Para colaboradores com mais tempo de serviço, a legislação estipula um acréscimo de três dias para cada ano trabalhado, atingindo um prazo máximo de 90 dias.
Por fim, quando a empresa opta por dispensar o cumprimento do aviso-prévio (aviso-prévio trabalhado), ela está obrigada a remunerar o funcionário com um salário proporcional a esses dias (aviso-prévio indenizado).
Esse aspecto legal não apenas destaca a flexibilidade na execução do aviso-prévio, mas também ressalta a importância de compreender os direitos associados a esse período crítico da relação de trabalho.
Férias vencidas e proporcionais
O empregado detém o direito ao recebimento das férias, acrescidas de um terço (1/3), as quais são consideradas adquiridas após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, apresentando as seguintes correspondências:
- 30 dias corridos quando as faltas ao serviço não ultrapassarem 5 vezes;
- 24 dias corridos quando as faltas oscilarem entre 6 e 14 vezes;
- 18 dias corridos quando as faltas estiverem na faixa de 15 a 23 vezes;
- 12 dias corridos quando as faltas totalizarem entre 24 e 32 vezes.
Ainda, o trabalhador tem o direito ao recebimento das férias proporcionais ao período trabalhado no ano da demissão, também acrescidas de um terço.
Nesse caso, para calcular o valor correspondente às férias proporcionais, basta dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no período, incluindo o mês da demissão quando o colaborador tiver atuado por mais de 14 dias. Ao final, soma-se a esse montante o equivalente a um terço.
Ademais, compreender esses cálculos é essencial para garantir que o trabalhador receba adequadamente seus direitos no que diz respeito às férias no momento do desligamento. Este conhecimento contribui para uma transição justa e transparente no âmbito das relações de trabalho.
Décimo terceiro salário proporcional
A gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário, representa um doze avos (1/12) da remuneração por cada mês trabalhado, proporcionando um salário extra anual.
Nesse sentido, para calcular esse benefício, basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados no período, considerando inclusive o mês da demissão quando o profissional atuou por mais de 14 dias.
Por fim, esses cálculos são cruciais para assegurar que o trabalhador receba de maneira justa e proporcional seu décimo terceiro salário no momento apropriado.
FGTS e multa
A demissão sem justa causa abre a oportunidade para o trabalhador realizar o saque do saldo acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acrescido da multa correspondente a 40% desse valor, a qual é paga pelo empregador.
Ademais, esse processo, fundamental para o trabalhador em transição, envolve a compreensão dos passos necessários para efetuar o saque do FGTS e assegurar o recebimento da multa de forma adequada.
Entender esses aspectos é essencial para garantir que o profissional demitido sem justa causa usufrua plenamente de seus direitos e recursos financeiros disponíveis.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego, componente vital da Seguridade Social, representa um benefício concedido em casos de dispensa sem justa causa, sendo a via para sua requisição fornecida pelo empregador.
Contudo, para ter direito a esse benefício, o trabalhador dispensado sem justa causa deve atender aos seguintes critérios:
- Comprovar recebimento de salários de Pessoa Jurídica ou equiparada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação;
- Comprovar recebimento por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação;
- Demonstrar recebimento em cada um dos últimos 6 meses anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações.
Adicionalmente, podem existir direitos estabelecidos por leis especiais, acordos e convenções coletivas de trabalho.
Portanto, é aconselhável contar com a assessoria de um escritório especializado em Direito Trabalhista durante o processo de rescisão.
Ademais, no que diz respeito ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, quando o aviso-prévio é trabalhado, a quitação deve ocorrer até o primeiro dia útil subsequente ao término do contrato de trabalho.
Por outro lado, nos casos de aviso-prévio indenizado, o pagamento deve ser efetuado em até 10 dias após o desligamento do trabalhador.
Por fim, esses detalhes destacam a importância de compreender os prazos e procedimentos envolvidos para garantir uma transição justa e transparente na rescisão contratual.
Especialistas em demissão sem justa causa
Em momentos desafiadores como a demissão, contar com a experiência de advogados especializados em direito do trabalho é essencial para garantir os direitos do trabalhador.
Com isso, no escritório Ferreira & Bordinhão Advogados, fornecemos suporte e representação judicial, assegurando que conduzamos cada etapa com comprometimento e responsabilidade.
Ademais, a rescisão trabalhista é um processo complexo, e ter profissionais especializados ao seu lado faz toda a diferença.
No Ferreira & Bordinhão Advogados, trabalhamos incansavelmente para garantir que não negligenciemos nenhum direito do trabalhador, compreendendo a importância de cada verba rescisória, prazo e documentação.
Nossos advogados especializados em direito do trabalho possuem vasta experiência em lidar com diversas situações, desde demissões sem justa causa até casos mais desafiadores.
Estamos aqui para orientar, negociar e, quando necessário, litigar, visando a proteção de seus interesses e a busca por uma solução justa.
No Ferreira & Bordinhão Advogados, entendemos que cada caso é único, e nossa abordagem personalizada reflete nosso compromisso em atender às necessidades específicas de cada cliente. Acreditamos que a transparência é fundamental, mantendo nossos clientes informados e capacitados durante todo o processo.
Por fim, ao escolher Ferreira & Bordinhão Advogados, você está optando por uma equipe empenhada em defender seus direitos com dedicação e conhecimento jurídico.
Conclusão
Entender seus direitos ao ser demitido é essencial para garantir uma transição justa. Este artigo aborda as principais questões que surgem quando ocorre uma demissão sem justa causa, especialmente em situações de fechamento de empresas.
Dessa forma, ao fechar uma unidade, as empresas devem respeitar os direitos dos trabalhadores, que incluem saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, FGTS com multa, e acesso ao seguro-desemprego. É crucial compreender cada um desses direitos para garantir uma compensação justa.
Quando a dispensa de um trabalhador ocorre sem motivo específico, caracteriza-se a demissão sem justa causa. Em casos de fechamento de empresas, é fundamental compreender as nuances dessa rescisão para garantir que o trabalhador receba suas devidas compensações.
Os direitos do trabalhador incluem o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão e o aviso-prévio, que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço.
O FGTS, com uma multa de 40%, também é um direito do trabalhador demitido sem justa causa. Além disso, o acesso ao seguro-desemprego é possível, desde que se atendam a critérios específicos de recebimento de salários nos meses anteriores à demissão.
É aconselhável contar com a assessoria de especialistas em direito do trabalho para garantir que todos os direitos sejam devidamente assegurados. O escritório Ferreira & Bordinhão Advogados destaca-se por oferecer suporte e representação especializada em processos de rescisão, assegurando uma abordagem personalizada para cada cliente.
Ademais, a equipe do Ferreira & Bordinhão Advogados está comprometida em defender os interesses dos clientes, proporcionando orientação, negociação e, quando necessário, litígio para garantir uma solução justa em casos de demissão sem justa causa.