Colaboradores auxiliam frequentemente o chefe, substituem colegas ou desempenham tarefas adicionais periodicamente. Contudo, é crucial compreender que todo trabalhador não deve exercer funções distintas daquelas para as quais foi contratado. Esse cenário, denominado desvio de função, transcende a boa vontade e proatividade esperadas de um empregado.
Anualmente, a Justiça do Trabalho registra um volume considerável de novas ações trabalhistas relacionadas a esse problema, resultando na concessão de indenizações para os trabalhadores na maioria dos casos.
Para esclarecer este tema, confira o conteúdo a seguir:
- O que é desvio de função
Entenda o conceito e suas implicações no ambiente profissional. - CLT e desvio de função
Familiarize-se com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre essa irregularidade. - Diferença entre desvio e acúmulo de função
Clarifique as distinções entre desvio de função e o acúmulo de responsabilidades. - Exemplo prático
Apresentação de um caso real para uma compreensão mais aprofundada. - Como agir em caso de desvio de função
Descubra as medidas a serem tomadas ao perceber que está sendo vítima dessa prática. - Indenização por desvio de função
Compreenda o funcionamento dos processos de indenização nesses casos.
Dessa forma, ao explorar este guia preparado pelo escritório Ferreira & Bordinhão Advogados Associados, você se prepara melhor para lidar com esse problema e proteger seus direitos como trabalhador.
Desvio de função: o que é?
O trabalhador experimenta essa irregularidade no trabalho quando a empresa o contrata para realizar uma função específica, mas, na prática diária, ele executa atividades diferentes da sua atribuição principal.
Nesse sentido, se essas atividades deveriam ser realizadas por um profissional que ainda não foi contratado, indicando a necessidade de contratação pela empresa, é provável que a situação envolva desvio de função.
Ademais, esta circunstância é mais comum do que se imagina e pode ocorrer em qualquer ambiente corporativo, incluindo para funcionários terceirizados.
Por fim, este fenômeno não apenas impacta a eficiência operacional, mas também pode resultar em questões legais significativas para ambas as partes envolvidas.
O desvio de função na CLT
Não existe uma legislação específica que aborde o desvio de função no trabalho. No entanto, o entendimento consolidado nos Tribunais Trabalhistas, formado ao longo de diversos processos com solicitações semelhantes, orienta esse cenário.
Adicionalmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a alteração das condições de um contrato de trabalho só pode ocorrer com o consentimento mútuo entre empregador e empregado. Esta mudança, porém, não pode prejudicar a parte mais vulnerável da relação, ou seja, o trabalhador. Se houver desvantagem, a cláusula de alteração é considerada nula.
Quando a CLT menciona as “condições do contrato de trabalho“, abrange não apenas salário e jornada, mas também as atividades específicas que o empregado realiza dentro de sua função. Portanto, qualquer modificação nessa parte requer o consentimento do empregado.
Concluímos que alterações na lista de tarefas sem a aprovação prévia do empregado, ou seja, o desvio de função, são inválidas, configurando uma irregularidade cometida pela empresa e sujeita a penalidades.
É fundamental destacar que cabe à empresa definir os detalhes de seu quadro de funcionários, incluindo nomenclatura de funções e atribuições de tarefas. Além disso, é de sua responsabilidade fiscalizar a rotina de trabalho em todas as áreas para evitar situações de desvio de função.
Aqui no escritório Ferreira & Bordinhão Advogados Associados, nos deparamos diariamente com casos de trabalhadores que sofrem com o desvio de função. Portanto, se você precisa de assistência para determinar se seu caso se enquadra como desvio de função, não hesite em entrar em contato conosco! Estamos aqui para ajudar.
Desvio de função e acúmulo de função: entenda a diferença!
Para compreender melhor o conceito de desvio de função, é essencial realizar um comparativo com o acúmulo de função, uma distinção muitas vezes confundida na prática, mas que apresenta clareza em suas características distintas.
Desvio de Função
Quando um funcionário desempenha atividades substancialmente diferentes daquelas para as quais foi originalmente contratado ou que estão estabelecidas no contrato de trabalho, isso configura uma situação de desvio de função. Este cenário frequentemente envolve um aumento de responsabilidades, acompanhado da necessidade de uma remuneração superior.
Acúmulo de Função
Por outro lado, o empregado caracteriza o acúmulo de função ao desempenhar atividades além das previstas em sua função original. Essas atividades geralmente correspondem às atribuições de um cargo diferente, realizadas em conjunto com suas responsabilidades originais. Nesse contexto, é comum o empregado sentir que está desempenhando o trabalho de duas pessoas e que seria necessária a contratação de um segundo profissional para realizar essas tarefas.
Assim, ambos os casos podem acarretar prejuízos significativos na vida profissional do empregado, especialmente em relação à sua saúde e satisfação no trabalho. É crucial compreender as nuances entre desvio e acúmulo de função para proteger os direitos e bem-estar do trabalhador. Se você se encontra em uma dessas situações, estamos aqui para ajudar. Entre em contato para obter assistência personalizada.
Caso prático para você compreender
Imagine que uma empresa contratou uma profissional para exercer o cargo de auxiliar administrativa, incumbida de atividades como a manutenção da higiene dos banheiros e a organização das salas.
No entanto, durante a licença maternidade da pessoa encarregada de cobrar clientes e gerenciar transações financeiras, essa profissional assume essas responsabilidades para auxiliar o chefe.
Porém, mesmo com o aumento de tarefas e a maior responsabilidade, o contrato de trabalho da auxiliar administrativa permanece inalterado, e seu salário não sofre qualquer reajuste.
Este caso ilustra um exemplo comum de desvio de função em empresas de todo o Brasil, frequentemente resultando em indenizações para a trabalhadora, especialmente se ela buscar a justiça.
Para obter uma compreensão mais aprofundada de seus direitos e orientação em casos semelhantes, entre em contato conosco. Estamos aqui para oferecer suporte e assistência.
Acredita que está sofrendo com desvio de função?
Antes de tudo, é crucial que o empregado que se sinta vítima de desvio de função no trabalho procure a orientação de um advogado especializado. O empregado só pode efetivar a comprovação e a busca por indenização por meio de uma ação trabalhista.
Além disso, as situações são altamente subjetivas, o que significa que cada caso pode resultar em desfechos distintos.
Vale ressaltar que, durante o andamento do processo, existe um recurso jurídico, o Mandado de Segurança, que impede a demissão do funcionário até que a sentença seja proferida.
Adicionalmente, é de extrema importância que o trabalhador reúna as evidências necessárias para comprovar o desvio de função ao longo do processo. Este cuidado na coleta de provas é fundamental para garantir a robustez do caso.
Se você se encontra nessa situação, entre em contato conosco para obter assistência especializada e proteger seus direitos trabalhistas.
Desvio de função gera indenização?
Quando uma sentença de uma ação trabalhista reconhece o desvio de função, o tribunal condena a empresa a pagar uma indenização correspondente à diferença salarial entre as funções exercidas.
Ademais, se um empregado desempenha uma função que vai além daquela para a qual foi originalmente contratado, especialmente se envolve mais atribuições e responsabilidades, é justo que receba um ajuste salarial mensal.
Dessa forma, a empresa deve considerar outro valor para fins de indenização, pois este aumento salarial impactará o cálculo do FGTS, do décimo terceiro e das férias.
Esses são os prejuízos materiais decorrentes do desvio de função, que inevitavelmente resultam em uma indenização em dinheiro para reparar efetivamente o dano causado.
Além disso, determinadas situações podem gerar dano moral, caso haja indícios de lesão à honra e imagem do trabalhador.
Assim, a empresa pode interpretar o desvio de função como uma falta grave, concedendo ao empregado o direito à rescisão indireta (justa causa aplicada pelo empregado na empresa).
Neste caso, a empresa desliga o empregado, que recebe todas as verbas típicas de uma dispensa sem justa causa, incluindo décimo terceiro salário proporcional, férias com o acréscimo de um terço, saque do FGTS e da multa de 40%, além das parcelas do seguro desemprego.
Para obter orientações específicas sobre o seu caso, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar.
Conclusão
Atividades que complementam a função de um funcionário podem existir. Nem tudo, no entanto, configura desvio de função, exigindo uma análise especializada de cada caso.
Em muitas situações, o funcionário não tem condições de recusar um pedido do seu chefe.
Entretanto, é fundamental destacar que essa dinâmica não deve ser explorada por pessoas em posição de poder para ultrapassar limites e explorar a boa vontade do funcionário. Infelizmente, isso ocorre, gerando um ambiente de insegurança para todos os envolvidos.
Se você se encontra nessa situação, entre em contato com nossa equipe de advogados trabalhistas.
Eles fornecerão todas as informações necessárias para que você possa se proteger de um desvio de função no trabalho.
O escritório Ferreira & Bordinhão Advogados Associados possui profissionais altamente qualificados para atuar em demandas trabalhistas, tendo atendido inúmeros casos envolvendo desvio de função.