Imagine o cotidiano de um trabalhador comum, imerso em suas tarefas diárias, quando de repente, um acidente de trabalho muda completamente o curso de sua vida.
Não é apenas o corpo que sofre, mas uma cascata de desafios emocionais, psicológicos e financeiros se desencadeia.
Nesse momento, a lei surge como um escudo protetor, não apenas para reconhecer a dor física, mas para estender seus braços à alma abalada e às finanças em frangalhos. É um caminho complexo, mas cada passo é respaldado por direitos inalienáveis.
Ninguém almeja esse cenário, claro, mas é crucial que cada trabalhador conheça as linhas do seu destino nesse labirinto legal. Esteja preparado, saiba como proceder e entenda que, mesmo diante da adversidade, a justiça está ao seu lado.
Por isso, neste artigo, elaborado pelos profissionais do escritório Ferreira & Bordinhão Advogados, você verá como um acidente de trabalho pode impactar não apenas a saúde física, mas também desencadear repercussões emocionais, psicológicas e financeiras.
Nesse sentido, a legislação trabalhista visa não apenas proteger, mas também reparar essas dimensões. Conheça seus direitos e saiba como agir caso se depare com essa situação indesejada.
O que é o acidente de trabalho?
Na empresa, os acidentes de trabalho ocorrem frequentemente durante o exercício das atividades profissionais, resultando em diversos danos para os trabalhadores, que podem variar desde lesões corporais até a perda da capacidade para o trabalho e, em casos extremos, a fatalidade.
Lesão corporal é o dano físico direto, como a amputação de membros ou a quebra de ossos. Já a perturbação funcional manifesta-se como o desenvolvimento de deficiências, como perda de visão ou capacidade auditiva.
É importante compreender que todos os trabalhadores, independentemente do setor (público ou privado), tipo de emprego (doméstico, urbano, rural) ou regime (autônomo), estão suscetíveis aos acidentes de trabalho. Conhecer esses aspectos é crucial para uma atuação proativa diante dessa realidade.
Nesse sentido, torna-se essencial diferenciar a doença profissional da doença ocupacional.
Doença profissional e doença ocupacional: entenda a diferença
O acidente de trabalho típico, como previamente explicado, é apenas um aspecto do panorama.
As doenças profissionais/ocupacionais, equiparadas aos acidentes de trabalho, garantem os mesmos direitos estabelecidos por lei.
É crucial destacar a diferença entre doença profissional e doença ocupacional:
- Doença Profissional: Desenvolve-se no decorrer das funções laborais e é comum a uma atividade específica. Por exemplo, a perda da capacidade auditiva em um operador de máquina pesada que não utilizava a devida proteção;
- Doença Ocupacional (ou Doença do Trabalho): Resulta das condições de execução das tarefas e está vinculada à exposição do empregado a riscos químicos, físicos e biológicos. Um exemplo clássico é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), frequentemente associada a trabalhadores bancários que passam longas horas digitando.
Entender essa distinção é essencial para a plena compreensão dos direitos e responsabilidades relacionados à saúde ocupacional, proporcionando aos trabalhadores uma base sólida para a proteção de seus interesses legais.
Agora que já compreendemos a diferença entre os dois tipos de doenças que o profissional pode vir a ter, vamos falar sobre os tipos de acidentes de trabalho.
Tipos de acidente de trabalho
Acidente durante o trajeto
O acidente de trajeto ocorre quando o empregado está em deslocamento entre sua residência e a empresa, ou vice-versa, ao término do expediente, desde que não haja desvio de rota. Esta modalidade de acidente de trabalho é respaldada por lei e, contrariando equívocos comuns, confere ao empregado direitos a benefícios e estabilidade.
É importante destacar que, após a Reforma Trabalhista de 2017, foram implementadas alterações que podem gerar confusão, especialmente para aqueles menos familiarizados com a legislação.
Uma Medida Provisória, em vigor de 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020, inicialmente estabelecia que o acidente de trajeto não equivaleria a um acidente de trabalho, revogando benefícios e estabilidade para o empregado. No entanto, essa disposição não se consolidou como lei, pois a Medida Provisória não foi convertida definitivamente.
Seguindo esse raciocínio, aqueles que sofreram acidentes de trajeto entre 12/11/2019 e 20/04/2020 não têm os mesmos direitos de quem sofre um acidente de trabalho no período posterior, pois essa foi a vigência da mudança legislativa.
Porém, todas as ocorrências anteriores ou posteriores a essa data são consideradas acidentes de trabalho, acarretando todos os efeitos legalmente previstos. Essa compreensão é essencial para garantir que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e protegidos dentro do contexto jurídico vigente.
Acidente no horário do almoço
O que poucos trabalhadores sabem, é que o horário de almoço integra a jornada de trabalho do empregado.
Embora seja designado para alimentação e descanso, a legislação reconhece que o funcionário permanece em atividade e à disposição da empresa. Consequentemente, a empresa assume responsabilidade por quaisquer incidentes que ocorram durante esse período.
Assim, se um funcionário sofre um acidente durante o horário de almoço, considera-se acidente de trabalho para todos os efeitos legais, independentemente do local em que o incidente ocorre. Esse entendimento é essencial para assegurar que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e protegidos conforme estabelecido pela lei.
Acidente fora do horário de trabalho
Quando um trabalhador enfrenta um acidente, seja no local de trabalho, durante o trajeto entre casa e empresa, ou mesmo em incidentes domésticos, ele detém uma série de direitos cruciais que demandam análise cuidadosa.
Dessa forma, podemos identificar duas situações que podem ocorrer quando um trabalhador se acidenta fora do ambiente de trabalho. A primeira delas é o acidente de trajeto, classificado legalmente como acidente de trabalho.
A segunda situação envolve acidentes domésticos, ocorrendo na residência do trabalhador, na faculdade, em um mercado ou qualquer outro local fora do horário de trabalho. Nestes casos, a lei não considera esse tipo de incidente como um acidente de trabalho. Compreender essas nuances é crucial para que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos em diferentes contextos.
Assim, se um trabalhador sofrer um acidente sem nenhuma relação com o trabalho, seja em um fim de semana em casa ou na rua, ele não terá direito à estabilidade de um ano.
No entanto, se o afastamento for inferior a 15 dias, a empresa deve remunerar o trabalhador com seu salário integral, sem descontos. Caso o período de afastamento ultrapasse os 15 dias, o trabalhador passará por uma perícia médica no INSS para comprovar a condição e o acidente, sendo necessário para garantir o direito ao auxílio-doença.
Além disso, para assegurar o auxílio-doença nesse cenário, é imprescindível ter pelo menos 12 contribuições ao INSS e ser aprovado na perícia médica. Caso contrário, o trabalhador não terá direito ao benefício.
Por fim, devido à ausência de estabilidade, quando o trabalhador retornar às suas atividades, o empregador poderá demiti-lo, uma vez que, como mencionado anteriormente, não há direito à estabilidade. Esse entendimento é fundamental para que os trabalhadores compreendam plenamente os cenários e direitos associados a acidentes não relacionados ao trabalho.
Sofri um acidente de trabalho: quais meus direitos?
Compreendido os pontos sobre o que é considerado acidente de trabalho, agora veremos quais são os direitos do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho:
Estabilidade provisória
O trabalhador que é vítima de um acidente de trabalho possui o direito a um período temporário de estabilidade, o que significa que seu emprego está garantido e ele não pode ser demitido, a menos que cometa uma falta grave que resulte em justa causa ou por motivos de força maior, como a falência da empresa.
Esse período de estabilidade abrange 12 meses, sendo calculado a partir do término do auxílio-doença acidentário. Em outras palavras, o empregado tem a segurança de manter o vínculo empregatício por um ano após receber alta médica e encerrar o benefício previdenciário. Este direito oferece uma proteção valiosa para os trabalhadores recuperarem-se plenamente antes de enfrentarem qualquer incerteza em relação ao emprego.
Afastamento remunerado
Durante os primeiros 15 dias após um acidente de trabalho, não há impacto no salário do empregado. A empresa, ao receber o atestado médico, assume o encargo de sustentar seu funcionário durante esse intervalo.
A partir do 16º dia, a responsabilidade é transferida para a Previdência Social. Nesse ponto, o acidentado aciona o INSS, informando sobre o incidente e solicitando o benefício correspondente. Essa transição de responsabilidade é um aspecto crucial a ser compreendido pelos trabalhadores para garantir um processo eficiente e eficaz durante o período de afastamento.
Benefício do INSS
Após os primeiros quinze dias de atestado médico, o empregado vítima de acidente de trabalho deve iniciar o processo junto ao INSS para garantir seu benefício, que se torna sua única fonte de renda até sua total recuperação.
Existem dois tipos de benefícios:
- Auxílio-doença acidentário (B.91): Concedido após uma perícia médica que confirma a relação da doença com o trabalho. Caso haja sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho após receber alta, o empregado passa a receber o auxílio-acidente (B.94).
- Auxílio-doença previdenciário (B.31): Destinado ao empregado que se afasta por razões de saúde não relacionadas ao trabalho. Após a alta do benefício e o retorno às atividades, não há direito a indenizações adicionais ou estabilidade, a menos que haja disposição contrária em Acordo ou Convenção Coletiva.
A Previdência Social oferece ainda aposentadoria por invalidez para casos de incapacidade permanente e pensão por morte para os dependentes do empregado que faleceu devido a um acidente de trabalho.
O processo com o INSS pode ser complexo e delicado, dada a subjetividade dos critérios de perícia. Muitas vezes, trabalhadores legítimos têm seus benefícios negados injustamente. Nesse contexto, é crucial contar com a assistência de um advogado para garantir uma abordagem justa e adequada.
Assim, contar com uma assessoria jurídica especializada, como a oferecida pelo escritório Ferreira & Bordinhão Advogados, é essencial. Contar com profissionais altamente qualificados, que atuam nesse tipo de situação diariamente, pode aumentar as chances de conseguir o auxílio sem dores de cabeça.
Possível indenização pelo acidente de trabalho
Ademais, um acidente de trabalho pode resultar em danos morais, materiais e estéticos, cada um com suas próprias características. Assim, vejamos os tipos de danos:
Moral: Visa compensar a angústia emocional e a ofensa à honra do trabalhador decorrentes das consequências físicas e psicológicas de um acidente de trabalho.
Material: Refere-se às despesas financeiras causadas pelo acidente, incluindo gastos com médicos, hospitais, medicamentos e tratamentos complementares.
Estético: Manifesta-se quando a vítima do acidente desenvolve sequelas físicas que impactam sua percepção de imagem e autoestima, como amputações, deformações ou cicatrizes.
Todos esses danos conferem o direito a uma indenização em dinheiro, obtida por meio de uma ação trabalhista.
O valor da indenização depende do desenrolar do processo, do desempenho do advogado, das provas apresentadas e da interpretação do juiz. Apesar dos parâmetros estabelecidos pela Reforma Trabalhista de 2017 para limitar esses valores, algumas sentenças extrapolam o teto legal.
Segundo a lei, a compensação varia conforme a gravidade do dano:
- Leve: Até 3 vezes o último salário contratual.
- Média: Até 5 vezes o último salário.
- Grave: Até 20 vezes o último salário.
- Gravíssima: Até 50 vezes o último salário.
Essa métrica, porém, pode parecer injusta, pois cada acidente gera consequências únicas e é impossível equiparar as dores das vítimas.
Em casos de óbito do empregado acidentado, a família pode buscar, também por meio de ação trabalhista, o recebimento de verbas trabalhistas e indenização. Essa medida é uma forma de proporcionar amparo às famílias diante da perda trágica de um ente querido.
Responsabilidade do empregador
Outro ponto importante acerca do acidente de trabalho, é sobre a responsabilidade da empresa.
Nesse sentido, é imperativo que toda empresa assuma a responsabilidade legal de criar um ambiente que minimize ao máximo as possibilidades de acidentes de trabalho. Isso envolve o estrito cumprimento das exigências de segurança e saúde estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras.
Entretanto, na eventualidade de um acidente, a principal e mais crucial obrigação do empregador é prestar socorro imediato. Isso inclui encaminhar a vítima para atendimento médico quando necessário, fornecendo todo o suporte indispensável tanto para a vítima quanto para sua família.
A omissão no socorro pode resultar em danos irreparáveis, inclusive no falecimento do empregado, tornando o empregador passível de indenização por dano moral. Essa atenção diligente por parte da empresa não apenas respeita as obrigações legais, mas também demonstra uma postura ética e responsável em relação ao bem-estar dos seus colaboradores.
Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que a empresa deve elaborar obrigatoriamente até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente, e imediatamente em caso de morte.
A falta de cumprimento dessa obrigação resulta em uma multa, com valores variando entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição.
A CAT é fundamental, pois informa o INSS sobre o acidente, possibilitando o encaminhamento do trabalhador para perícia e a concessão de benefícios, se necessário.
Este documento é de extrema importância para o trabalhador acidentado, sendo essencial para sua assistência.
Além disso, a CAT também desempenha um papel significativo em termos estatísticos e fiscais.
Garantir a correta elaboração e envio da CAT não apenas atende às exigências legais, mas também assegura a pronta assistência ao empregado afetado, reforçando a responsabilidade da empresa em relação à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Sofri um acidente de trabalho, o que devo fazer?
Antes de tudo, o trabalhador deve procurar assistência médica, pois a preservação da saúde é a prioridade absoluta.
Em seguida, é crucial buscar a orientação de um advogado especializado, uma vez que cada situação envolvendo um acidente de trabalho é única e demanda análise específica.
Durante esse período, o empregado não deve hesitar em exigir da empresa uma assistência completa, ao mesmo tempo em que deve manter consigo todos os documentos e comprovantes relacionados ao incidente.
Dada a natureza da maioria dos casos, a resolução ocorre na Justiça do Trabalho.
Portanto, entre em contato diretamente com um dos advogados de nossa equipe para esclarecer dúvidas sobre acidentes de trabalho e receber a orientação adequada.
Estamos aqui para ajudar a assegurar seus direitos e proporcionar o suporte necessário em momentos tão sensíveis.