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O escritório Ferreira & Bordinhão Advogados Associados possui advogados altamente qualificados para atender demandas na área do Direito do Trabalho. Com atuação desde 2019, já ajudamos dezenas de trabalhadores a terem seus direitos garantidos!

Na defesa dos direitos
dos trabalhadores

Atuação em todas as fases do processo

Atendimento presencial e de forma virtual

Conte com advogados experientes na causa

Está enfrentando algum destes problemas? Ferreira & Bordinhão pode te ajudar!

Se você respondeu SIM para um desses itens, conte com a assessoria jurídica de um profissional altamente qualificado para te ajudar!

Compromisso e Responsabilidade

Conte com a assessoria jurídica de um escritório especializado em causas trabalhistas, que desde 2019 atua na defesa dos direitos dos trabalhadores. Confira alguns dos serviços na área trabalhista!

Demissão por
Justa Causa

Foi desligado por justa causa e acredita que isso tenha acontecido de forma injusta? Nós podemos te ajudar!

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Trabalhou por um período recorrente, tinha chefia e recebia salário por isso? Você pode ter direito ao reconhecimento de vínculo.

Pagamento de
Horas Extras

Você trabalhou horas além da sua jornada de trabalho e não recebeu por isso? Nós podemos te ajudar a ter seu direito garantido!

Insalubridade e Periculosidade

Seu trabalho envolvia atividade consideradas insalubres ou perigosas? Você pode ter direito a um valor adicional por isso!

O que nossos clientes falam:

Conheça seus direitos!

Tenha acesso gratuito aos conteúdos educativos sobre Direito do Trabalho.
Todos os conteúdos são produzidos pelo escritório Ferreira & Bordinhão Advogados Associados.

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Conheça nosso escritório!

Escritório inscrito na OAB/RS nº 9387

Conheça o escritório Ferreira & Bordinhão Advogados Associados, onde a expertise e dedicação se entrelaçam para oferecer serviços jurídicos excepcionais desde o ano de 2019. Somos mais do que um escritório de advocacia; somos parceiros comprometidos em oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas para nossos clientes.

Dra. Joana Ferreira

OAB/RS 78.159

Dra. Joana é formada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, desde 2008. É especialista em Direito do Trabalho pela UNISINOS desde 2012. Já foi conselheira da OAB Subseção São Leopoldo entre 2016 e 2018.

Dr. Rodolfo Bordinhão

OAB/RS 85.811

Dr. Rodolfo é formado em Direito pela UniRitter, desde 2011. É especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho desde 2014. É conselheiro da OAB Subseção São Leopoldo com mandato de 2022 a 2024.

Por que escolher nosso escritório?

Com atuação multidisciplinar, estamos prontos para atender as demandas de nossos clientes, sempre prezando pela excelência, agilidade e transparência.

Atendimento Online

Com atendimento 100% online, podemos lhe atender sem a necessidade de sair de casa!

Atendimento Personalizado

Com um atendimento diferenciado para cada cliente, buscamos a solução de forma personalizada.

Advocacia Especializada

Conte com uma assessoria jurídica especializada para o seu caso, e tenha advogados experientes na sua defesa.

Perguntas Frequentes

De acordo com a legislação trabalhista vigente, as organizações têm a obrigação de efetuar o pagamento dos salários de seus colaboradores até o quinto dia útil do mês, no caso de remuneração mensal. Lamentavelmente, é frequente a ocorrência de retenções indevidas por parte dos empregadores, acarretando prejuízos financeiros para os trabalhadores. Em situações como essas, é viável buscar amparo na Justiça do Trabalho, por meio de ações que visem assegurar o recebimento pontual dessas verbas salariais.

Conforme estipulado pela legislação, é imperativo que os empregadores efetuem o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores no prazo máximo de 10 dias corridos após a assinatura do termo de rescisão. Se, porventura, esse prazo não for respeitado, está prevista a aplicação de uma multa equivalente à última remuneração do empregado. Caso o empregador se recuse a cumprir essa obrigação, é possível buscar a devida reparação por meio de uma ação na Justiça do Trabalho.

Essa pergunta é bastante frequente! Normalmente, a fase de conhecimento, que compreende desde o protocolo do processo até a emissão da sentença pelo juiz, não costuma demandar um tempo excessivo, situando-se, em média, entre 6 a 8 meses, variando conforme as particularidades de cada caso. Durante esse período, ocorrem eventos essenciais, como a audiência de conciliação, destinada a buscar um acordo, a apresentação da defesa por parte do empregador, a realização da audiência de instrução para ouvir testemunhas e, por fim, a prolação da sentença pelo juiz.

É comum sentir receio de não ser contratado por outras empresas ao ingressar com um processo trabalhista contra um empregador anterior. No entanto, é crucial compreender que reivindicar seus direitos judicialmente não deveria impactar negativamente sua trajetória profissional. Se, porventura, for comprovado que a não contratação está relacionada a um processo trabalhista em andamento ou já encerrado, essa circunstância pode ensejar a possibilidade de indenização.

Não! Conforme estabelecido pela legislação brasileira, ao completar 12 meses de trabalho, o empregado tem o direito de usufruir de 30 dias de férias no ano subsequente. Se o empregador impedir ou proibir o trabalhador de gozar de suas férias, está sujeito a uma multa, que pode implicar no pagamento em dobro dos valores correspondentes às férias devidas.

Não! É comum que alguns empregadores tentem intimidar seus funcionários ao afirmar que nunca cumprem as condenações judiciais, recusando-se a remunerar seus colaboradores. Contudo, a realidade é que uma vez a Justiça decide em favor do trabalhador, o empregador torna-se obrigado a efetuar o pagamento da condenação. Em caso de não cumprimento, inicia-se a fase de execução, na qual são identificados e buscados os recursos, bens e imóveis em nome da empresa para assegurar que você não fique sem receber seus direitos trabalhistas.

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