O escritório Ferreira & Bordinhão Advogados Associados possui advogados altamente qualificados para atender demandas na área do Direito do Trabalho. Com atuação desde 2019, já ajudamos dezenas de trabalhadores a terem seus direitos garantidos!
Conte com a assessoria jurídica de um escritório especializado em causas trabalhistas, que desde 2019 atua na defesa dos direitos dos trabalhadores. Confira alguns dos serviços na área trabalhista!
Foi desligado por justa causa e acredita que isso tenha acontecido de forma injusta? Nós podemos te ajudar!
Trabalhou por um período recorrente, tinha chefia e recebia salário por isso? Você pode ter direito ao reconhecimento de vínculo.
Você trabalhou horas além da sua jornada de trabalho e não recebeu por isso? Nós podemos te ajudar a ter seu direito garantido!
Seu trabalho envolvia atividade consideradas insalubres ou perigosas? Você pode ter direito a um valor adicional por isso!
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Conheça o escritório Ferreira & Bordinhão Advogados Associados, onde a expertise e dedicação se entrelaçam para oferecer serviços jurídicos excepcionais desde o ano de 2019. Somos mais do que um escritório de advocacia; somos parceiros comprometidos em oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas para nossos clientes.
Dra. Joana é formada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, desde 2008. É especialista em Direito do Trabalho pela UNISINOS desde 2012. Já foi conselheira da OAB Subseção São Leopoldo entre 2016 e 2018.
Dr. Rodolfo é formado em Direito pela UniRitter, desde 2011. É especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho desde 2014. É conselheiro da OAB Subseção São Leopoldo com mandato de 2022 a 2024.
Com atuação multidisciplinar, estamos prontos para atender as demandas de nossos clientes, sempre prezando pela excelência, agilidade e transparência.
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De acordo com a legislação trabalhista vigente, as organizações têm a obrigação de efetuar o pagamento dos salários de seus colaboradores até o quinto dia útil do mês, no caso de remuneração mensal. Lamentavelmente, é frequente a ocorrência de retenções indevidas por parte dos empregadores, acarretando prejuízos financeiros para os trabalhadores. Em situações como essas, é viável buscar amparo na Justiça do Trabalho, por meio de ações que visem assegurar o recebimento pontual dessas verbas salariais.
Conforme estipulado pela legislação, é imperativo que os empregadores efetuem o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores no prazo máximo de 10 dias corridos após a assinatura do termo de rescisão. Se, porventura, esse prazo não for respeitado, está prevista a aplicação de uma multa equivalente à última remuneração do empregado. Caso o empregador se recuse a cumprir essa obrigação, é possível buscar a devida reparação por meio de uma ação na Justiça do Trabalho.
Essa pergunta é bastante frequente! Normalmente, a fase de conhecimento, que compreende desde o protocolo do processo até a emissão da sentença pelo juiz, não costuma demandar um tempo excessivo, situando-se, em média, entre 6 a 8 meses, variando conforme as particularidades de cada caso. Durante esse período, ocorrem eventos essenciais, como a audiência de conciliação, destinada a buscar um acordo, a apresentação da defesa por parte do empregador, a realização da audiência de instrução para ouvir testemunhas e, por fim, a prolação da sentença pelo juiz.
É comum sentir receio de não ser contratado por outras empresas ao ingressar com um processo trabalhista contra um empregador anterior. No entanto, é crucial compreender que reivindicar seus direitos judicialmente não deveria impactar negativamente sua trajetória profissional. Se, porventura, for comprovado que a não contratação está relacionada a um processo trabalhista em andamento ou já encerrado, essa circunstância pode ensejar a possibilidade de indenização.
Não! Conforme estabelecido pela legislação brasileira, ao completar 12 meses de trabalho, o empregado tem o direito de usufruir de 30 dias de férias no ano subsequente. Se o empregador impedir ou proibir o trabalhador de gozar de suas férias, está sujeito a uma multa, que pode implicar no pagamento em dobro dos valores correspondentes às férias devidas.
Não! É comum que alguns empregadores tentem intimidar seus funcionários ao afirmar que nunca cumprem as condenações judiciais, recusando-se a remunerar seus colaboradores. Contudo, a realidade é que uma vez a Justiça decide em favor do trabalhador, o empregador torna-se obrigado a efetuar o pagamento da condenação. Em caso de não cumprimento, inicia-se a fase de execução, na qual são identificados e buscados os recursos, bens e imóveis em nome da empresa para assegurar que você não fique sem receber seus direitos trabalhistas.
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